Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21683, de 6 de novembro de 2000
Nº 21683/2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no Art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000. DECRETA:
Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica
Assessoria Jurídica
Diretoria de Controle Imobiliário
Diretoria Técnico-Fundiária
Diretoria de Apoio-Operacional
ÓRGÃO VINCULADO
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
Gabinete do Secretário
?Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
?Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
?Preparar respostas às consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
?Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;
?Prestar apoio operacional a todos os órgãos integrantes da Secretaria; e
?Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria Técnica
?Assistir o Secretário de Estado em matérias de natureza técnico-administrativa concernentes a meio ambiente, planejamento, engenharia, assuntos urbanos, terras rurais, comunicação social e estatística;
?Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e
?Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Assessoria Jurídica
?Assessorar a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários em assuntos jurídicos e administrativos, com a participação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos da Lei Orgânica.
?Emitir parecer em questões fundiárias e administrativas;
?Elaborar normas internas em conjunto com os órgãos interessados; e
?Providenciar respostas às consultas formuladas, relacionadas a questões fundiárias e processos administrativos. Diretoria de Controle Imobiliário
- Planejar, coordenar e orientar as providências para a legalização de parcelamentos urbanos novos e dos já existentes no Distrito Federal;
- Proceder levantamento dos contratos de arrendamento, concessão de uso e alienação de terras rurais no Distrito Federal;
- Cadastrar arrendatários ou ocupantes, a qualquer título, das terras rurais no Distrito Federal;
- Cadastrar os imóveis rurais de propriedade da Terracap e do Distrito Federal;
- Elaborar, com o concurso da Assessoria Jurídica, os contratos de arrendamento, renovação, concessão de uso e demais documentos relativos às terras rurais do Distrito Federal a serem autorizados e firmados pelo Secretário de Estado de Assuntos Fundiários, através de instrumento público ou particular, observadas as normas da legislação pertinente.
- Orientar, controlar e supervisionar, sob qualquer situação, a utilização de institutos legais de arrendamento, de concessão de uso e de alienação, dentre outros, aplicáveis a áreas rurais do Distrito Federal;
- Coordenar e orientar a instrução de processos de desapropriações de imóveis;
- Acompanhar os processos legislativos referentes ao ordenamento territorial;
- Acompanhar os processos legislativos referentes à regularização de loteamentos e parcelamentos;
- Acompanhar as decisões do Conselho de Planejamento Territorial & Urbano do DF - CONPLAN, vinculado ao Gabinete do Governador, no que se refere ao ordenamento territorial e à política imobiliária;
- Propor medidas que visem solucionar o problema dos aglomerados informais precários e/ou ilegais;
- Acompanhar e supervisionar os acordos e convênios de cooperação técnica;
- Realizar estudos do contexto situacional imobiliário do Distrito Federa], para o estabelecimento ou aprimoramento da política imobiliária rural e urbana;
- Promover a participação da sociedade na formulação e acompanhamento da política imobiliária.
-Instruir processos relativos à sua área de atuação;
- Elaborar parecer e prestar assessoria sobre assuntos afetos à sua área de atuação e competência, em particular sobre cartas de intenções, estudos preliminares e projetos de parcelamento urbano, com a participação da Diretoria Técnico-Fundiária; e
- Executar outras atividades repassadas pelo Secretário. Diretoria Técnico-Fundiária
- Planejar, coordenar e controlar o registro e cadastramento de imóveis privados e públicos, e o arquivamento de documentos relativos à propriedade de imóveis do Governo do Distrito Federal;
- Planejar, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração de estudos relativos à criação ou alteração de lotes ou de loteamentos e de incorporação imobiliária;
- Acompanhar a implantação e operação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF - SITURB e produzir e organizar informações físico-espaciais sobre a propriedade imobiliária no território do DF;
- Acionar o Sistema Cartográfico do DF - SICAD para atender às suas necessidades;
- Instruir processos inerentes à sua competência administrativa;
- Elaborar parecer e prestar assessoria sobre assuntos afetos à sua área de atuação, em particular sobre cartas de intenções, estudos preliminares e projetos de parcelamento urbano, em parceria com a Diretoria de Controle Imobiliário; e
- Executar outras atividades repassadas pelo Secretário. Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Brasília-DF, 06 de novembro de 2000.
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 07/11/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.