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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2874, de 8 de janeiro de 2002

Nº 2874/2002

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Art. 1.
Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:
Ivinculadas à Administração Regional do Gama:
a)gerência do DVO;
b)gerência do Engenho das Lages.
IIvinculada à Administração Regional de Samambaia:
a)gerência da Expansão de Samambaia.
IIIvinculada à Administração Regional de Sobradinho:
a)gerência da Fercal.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal às gerências vinculadas Administrações Regionais que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:
Igerente;
IIchefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;
IIIchefe de Obras e Serviços Públicos;
IVassistente.
Art. 3.
Ficam criados dezesseis cargos comissionados de Gerente, DFG – 14; dezesseis cargos comissionados de Chefes de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG – 12; dezesseis cargos comissionados de Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG – 12; e dezesseis cargos comissionados de Assistente, DFA – 10. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22805 de 20/03/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22999 de 03/06/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23145 de 07/08/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23197 de 27/08/2002)
Parágrafo únicoPara o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrados Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar cinco servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.
Art. 5.
A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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