Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2874, de 8 de janeiro de 2002
Nº 2874/2002
Art. 1.
Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:
Ivinculadas à Administração Regional do Gama:
a)gerência do DVO;
b)gerência do Engenho das Lages.
IIvinculada à Administração Regional de Samambaia:
a)gerência da Expansão de Samambaia.
IIIvinculada à Administração Regional de Sobradinho:
a)gerência da Fercal.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal às gerências vinculadas Administrações Regionais que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2.
A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:
Igerente;
IIchefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;
IIIchefe de Obras e Serviços Públicos;
IVassistente.
Art. 3.
Ficam criados dezesseis cargos comissionados de Gerente, DFG – 14; dezesseis cargos comissionados de Chefes de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG – 12; dezesseis cargos comissionados de Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG – 12; e dezesseis cargos comissionados de Assistente, DFA – 10. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22805 de 20/03/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22999 de 03/06/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23145 de 07/08/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23197 de 27/08/2002)
Parágrafo únicoPara o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrados Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar cinco servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.
Art. 5.
A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23763, de 6 de maio de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23764, de 6 de maio de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23567, de 28 de janeiro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23197, de 27 de agosto de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23145, de 7 de agosto de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22999, de 3 de junho de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22970, de 16 de abril de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22862, de 9 de abril de 2002 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22805, de 20 de março de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22705, de 30 de janeiro de 2002 · 2 menções