Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23567, de 28 de janeiro de 2003
Nº 23567/2003
Transforma a Subsecretaria de Assuntos Sindicais da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa em Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 3º A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal funcionará com a estrutura físico-operacional e com dotações orçamentárias próprias da Vice-Governadoria.”
Brasília, 28 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.