Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22862, de 9 de abril de 2002

Nº 22862/2002

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria a Gerência do Condomínio Privê e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Gerência do Condomínio Privê, vinculada à Administração Regional de Ceilândia – RA IX, com a finalidade de descentralizar e otimizar a gestão local.
Art. 2.
- Para o funcionamento da Gerência de que trata o artigo 1º, ficam transferidos para a estrutura da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR os seguintes cargos em comissão, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002:

I . 01 (um) Gerente, símbolo DFG-14

II . 01 (um) Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento, símbolo DFG- 12.

III . 01 (um) Chefe de Serviços Públicos, símbolo DFG12

IV . 01 (um) Assistente, símbolo DFA-10

Art. 3.
- Ficam transferidos, para a Gerência do DVO, vinculada à Administração Regional do Gama – RA II, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal - SUCAR 03 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo DFA-10, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo