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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22805, de 20 de março de 2002

Nº 22805/2002

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Cria as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as ações governamentais de atendimento ao trabalhador e ao empregador, voltadas à intermediação de mão-de-obra, à qualificação e à requalificação profissionais, ao seguro-desemprego, à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social e à concessão de financiamento do Creditrabalho;

CONSIDERANDO serem as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s objeto de crescente demanda, tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador;

CONSIDERANDO, por fim, a extensão territorial do Distrito Federal, o crescimento populacional e o desenvolvimento empresarial nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião, onde as mencionadas ações devem ser expandidas, decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s das Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião.
Art. 2.
- Para o funcionamento das Agências de que trata o artigo 1º, ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002:
I02 (dois) cargos em comissão de Gerente, símbolo DFG-14
II01 (um) cargo em comissão de Chefe de Obras e Serviços Públicos, símbolo DFG-12.
Art. 3.
- Os cargos em comissão citados no artigo anterior, ficam transformados em:
I03 (três) cargos em comissão de Chefe de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFG-09;
II03 (três) cargos em comissão de Assistente de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFA-06.
III02 (dois) cargos em comissão de Secretário Administrativo de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFA-03.
Art. 4.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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