Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22805, de 20 de março de 2002
Nº 22805/2002
Cria as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as ações governamentais de atendimento ao trabalhador e ao empregador, voltadas à intermediação de mão-de-obra, à qualificação e à requalificação profissionais, ao seguro-desemprego, à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social e à concessão de financiamento do Creditrabalho;
CONSIDERANDO serem as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s objeto de crescente demanda, tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador;
CONSIDERANDO, por fim, a extensão territorial do Distrito Federal, o crescimento populacional e o desenvolvimento empresarial nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião, onde as mencionadas ações devem ser expandidas, decreta:
Brasília, 20 de março de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.