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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2302, de 21 de janeiro de 1999

Nº 2302/1999

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Cria, na estrutura organizacional do Distrito Federal, a Secretaria da Solidariedade

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criada na estrutura organizacional do Distrito Federal, a Secretaria da Solidariedade, órgão de direção superior vinculado ao Governador do Distrito Federal, com a seguinte estrutura administrativa:

GABINETE

SEÇÃO DE – Expediente Núcleo de Execução de Projetos

Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria da Solidariedade os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 3.
O Governador do Distrito Federal editará o regimento da Secretaria da Solidariedade com as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de natureza especial e em comissão criados por esta Lei.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte a anulação de dotações orçamentarias do orçamento do Distrito Federal.
Parágrafo únicoQuando utilizar a autorização contida no caput, o Poder Executivo fará, em cada caso, comunicação à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Anexo I

(Art. 2º da Lei nº 2.302 de 1999)

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