Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20262, de 21 de maio de 1999
Nº 20262/1999
Institui o Programa Frente de Trabalho e Qualificação Profissional no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei n° 2.302 e nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999, e,
considerando a necessidade de reduzir o alto índice de desemprego no Distrito Federal;
considerando que um dos fatores desse elevado índice é a baixa qualificação da mão de obra disponível no Distrito Federal;
considerando ser imperativo constitucional a alfabetização do trabalhador de modo a incorporá-lo de maneira mais condigna à força de trabalho;
considerando a dificuldade de emprego para o maiores de 40 anos e para as mulheres chefes de família,
DECRETA:
§ Único - A participação do trabalhador no Programa Frente de Trabalho e Qualificação Profissional não implicará em qualquer vinculo empregatício ou profissional com o Governo do Distrito Federal.
Brasília, 21 de maio de 1999
111º da República e 40º de Brasflia
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.