Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21254, de 14 de junho de 2000
Nº 21254/2000
Altera o Decreto n° 20.262, de 21 de maio de 1999, que instituiu o Programa Frente de Trabalho e Qualificação Profissional no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei n° 2.302 de 21 de janeiro de 1999 e Lei n° 2.303, de 21 de janeiro de 1999, e, considerando a necessidade de adequação de carga horária mínima, decreta:
"Art. 2° - O presente Programa oferecerá ao treinando, cursos de treinamento e capacitação profissional com duração mínima de 100 (cem) horas, distribuídas em até 12 (doze) horas semanais, ministrados por órgãos distritais e entidades reconhecidas e de notória experiência na formação e qualificação de mão-de-obra.
"Art. 3° Os treinandos, participantes do Programa, farão jus aos seguintes benefícios:
"Art. 5° Serão abertas até 20.000 (vime mil) vagas para os cursos de Treinamento e Capacitação Profissional".
"Art. 6° A coordenação do Programa será da competência da Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, exercida com o apoio da Superintendência das Administrações Regionais".
"Art. 7º A Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, poderá firmar parceria com outros órgãos do Governo do Distrito Federal e/ou entidades não governamentais de apoio e amparo ao trabalhador, com vistas à melhor implementação do Programa de que trata este Decreto."
Brasília, 14 de junho de 2000
112º da República e 41º da República
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.