Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20115, de 23 de março de 1999
Nº 20115/1999
Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288 de 08 de janeiro de 1999 e 2.302, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.000.978/99, decreta:
Brasília, 23 de março de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 57, de 24/03/1999, p. 1.