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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20494, de 12 de agosto de 1999

Nº 20494/1999

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Abre crédito especial, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288 de 08 de janeiro de 1999 e 2.302, de 21 de janeiro de 1999 , e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria da Solidariedade crédito especial, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo VI.
Art. 3.
Em consequência do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda fica reduzida na forma do Anexo IV.
Art. 4.
Em função da Lei nº 2.302, de 21 de janeiro de 1999, fica detalhado o programa de trabalho constante do Anexo II.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 12 de agosto de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 156, de 13/08/1999, p. 14.

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