Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20494, de 12 de agosto de 1999
Nº 20494/1999
Abre crédito especial, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288 de 08 de janeiro de 1999 e 2.302, de 21 de janeiro de 1999 , e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasilia, 12 de agosto de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 156, de 13/08/1999, p. 14.