Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9908, de 20 de novembro de 1986
Nº 9908/1986
Aprova o Regimento da Secretaria de Comunicação Social, cria funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e do Grupo Direção e Assistência Intermédiarias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e 7º da Lei nº 5.920, de 01 de setembro de 1973, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.456, de 01 de abril de 1986 e no artigo 29 do Decreto nº 6.623, de 26 de fevereiro de 1982,
DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA
JOSÉ SILVESTRE GORGULHO
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, Suplemento, seção Suplemento de 20/11/1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.