Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11084, de 20 de abril de 1988
Nº 11084/1988
Extingue unidades orgânicas na Secretaria de Administração, cria unidades orgânicas na Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e,
Considerando que a Secretaria de Comunicação Social é o órgão específico para desenvolver atividades relacionadas com a imprensa;
Considerando, ainda, que o “Diário Oficial” será ampliado com a edição de mais dois cadernos a ele vinculados, o que reclama uma estrutura técnica e recursos humanos de que não dispõe a Secretaria de Administração;
DECRETA:
Divisão de Divulgação
— Seção de Publicação
— Seção de Distribuição
— Seção de Expediente
Brasília, 20 de abril de 1988
100° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS
PAULO CARVALHO XAVIER
OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA
ARLECIO ALEXANDRE GAZAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 20/04/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1988 p. 2, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.