Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11084, de 20 de abril de 1988

Nº 11084/1988

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
- Ficam extintas, na Secretaria de Administração, a Divisão de Divulgação e as unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas.
Parágrafo único— Ficam, igualmente, extintas as funções de confiança relacionadas no anexo I deste Decreto.

Extingue unidades orgânicas na Secretaria de Administração, cria unidades orgânicas na Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e,

Considerando que a Secretaria de Comunicação Social é o órgão específico para desenvolver atividades relacionadas com a imprensa;

Considerando, ainda, que o “Diário Oficial” será ampliado com a edição de mais dois cadernos a ele vinculados, o que reclama uma estrutura técnica e recursos humanos de que não dispõe a Secretaria de Administração;

DECRETA:

Art. 2.
—Ficam criadas, na Secretaria de Comunicação Sociais seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Divulgação

— Seção de Publicação

— Seção de Distribuição

— Seção de Expediente

Art. 3.
- À Divisão de Divulgação, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Secretário de Comunicação Social, compete: — A Divisão de Divulgação, órgão de direção, é subordinada à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração, da Secretaria de Comunicação Social, com a finalidade específica de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
Idirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Publicação, da Seção de Distribuição e da Seção de Expediente;
IIpromover a elaboração gráfica dos jornais e publicações a seu cargo;
IIIcontrolar e fiscalizar a impressão, a distribuição e a venda avulsa de jornais e publicações oficiais;
IVpromover, diretamente ou através de terceiros, a impressão das publicações a seu cargo;
Velaborar e propor a programação anual de trabalhos das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
Art. 4.
- À Seção de Publicação, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Divisão de Divulgação, compete:
Ireceber, conferir e codificar a matéria encaminhada à publicação;
IIrevisar a matéria publicada, anotando os erros e omissões e providenciara sua publicação;
IIIemitir faturas referentes à publicação de matéria paga;
IVcontrolar o recolhimento de quantias referentes à matéria paga;
Vprestar informações sobre a publicação de atos oficiais, editais e avisos.
Art. 5.
- À Seção de Distribuição.unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Divulgação, compete:
Idistribuir os exemplares das publicações editadas;
IIexpedir aos assinantes os exemplares subscritos;
IIIvender ou promover a venda avulsa das publicações editadas;
IVrecolher ao órgão próprio o produto da venda avulsa de publicações;
Vregistrar assinatura de publicações, recolhendo o produto ao órgão próprio.
Art. 6.
— À Seção de Expediente, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Divulgação, compete executar as atividades previstas no artigo 11 do Regimento da Secretaria de Comunicação Social, aprovado pelo Decreto n° 9.908, de 20 de novembro de 1986.
Art. 7.
— Compete, ainda, à Divisão de Divulgação editar os jornais DF Cultura e Distrito Federal, que circularão como parte integrante do jornal DIÁRIO OFICIAL, criado pelo Decreto “N” n° 655, de 13 de setembro de 1967, segundo a denominação que lhe foi dada pelo Decreto n° 3.282, de 15 de junho de 1976. — Compete, ainda, à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editar os jornais DFCULTURA e DISTRITO FEDERAL, que circularão como parte integrante do jornal DIÁRIO OFICIAL, criado pelo Decreto n° 655, de 13 de setembro de 1967,segundo a denominação que lhe foi dada pelo Decreto n° 3.282, de 15 de junho de 1976. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
Art. 8.
— A Divisão de Divulgação editará também a revista BRASÍLIA, cujas características técnicas serão estabelecidas pelo Secretário de Comunicação Social. — A Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editará também a revista BRASÍLIA, cujas características técnicas serão estabelecidas pelo Secretário de Comunicação Social. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
Art. 9.
- Fica criada a função de confiança do Grupo Direção e.Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo 11 do presente Decreto.
Art. 10.
— O Diretor da Divisão de Divulgação será o Diretor Responsável pelas publicações citadas nos artigos 7° e 8°, cabendo-lhe as seguintes atribuições: — O Coordenador de Relações Públicas e Editoração será o Diretor Responsável pelas publicações citadas no artigo 7°, cabendo-lhe as seguintes atribuições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
Iredigir ou revisar os editoriais a serem publicados;
IImanter permanente entrosamento com os órgãos de relações-públicas do Distrito Federal e da União;
IIIexecutar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Comunicação Social.
Parágrafo único— O Diretor da revista BRASÍLIA será o Governador do Distrito Federal ou pessoa por ele indicada. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
Art. 11.
— Um dos Assistentes do Diretor da Divisão de Divulgação será o Secretário dos órgãos de divulgação tratados neste Decreto, cabendo-lhe as seguintes atribuições: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
Iauxiliar o Diretor da Divisão no desempenho de suas atribuições; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
IIefetuar, quando necessário, a cobertura jornalística das atividades do Governo do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
IIIdirigir as tarefas de composição, diagramação, paginação e revisão da matéria a ser publicada; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
IVexecutar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de Divulgação. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
Art. 12.
— Ao Diretor da Divisão de Divulgação, diretamente subordinado ao Secretário de Comunicação Social, cabe executar as seguintes atribuições: — Ao Coordenador de Relações Públicas e Editoração ou ao editor das publicações mencionadas no art. 7° cabe executar as seguintes atribuições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)
Ipropor normas específicas sobre a publicação de matéria no órgão oficial de divulgação;
IIredigir editoriais, textos legendas, manchetes de jornal, comentários e tópicos;
IIIdistribuir e controlar os serviços dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
IVexecutar as atribuições previstas no artigo 17, do Regimento da Secretaria de Comunicação Social.
Art. 13.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1988

100° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS

PAULO CARVALHO XAVIER

OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA

ARLECIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 20/04/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1988 p. 2, col. 1

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo