Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6623, de 26 de fevereiro de 1982
Nº 6623/1982
a - preenchimento de cargos ou empregos que venham a vagar por exoneração, demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento, desde que não haja aumento de despesa em relação ao pessoal em atividade ; e
b - nomeação ou designação para cargos ou funções indicadas no item II, existentes na data deste Decreto.
Veda a admissão de pessoal em órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, inclusive fundações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1982.
94º da República e 22º de Brasília.
AIME AUTIBIADES SILVEIRA LAMAlSON.
ARMANDO RENAN D' ÁVILA DUARTE.
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.