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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 918, de 7 de janeiro de 1969

Nº 918/1969

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Fixa gratificação dos membros dos órgãos de deliberação coletiva do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 145, inciso IX, da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, e tendo em vista o constante do Processo nº 34763/67,

DECRETA:

Art. 1.
- E fixado em 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal de nível 01 (hum) e gratificação, por sessão a que comparecerem, dos membros dos órgãos de deliberação coletiva do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.
Art. 2.
- A gratificação por comparecimento às reuniões será paga até o máximo de 8 (oito) sessões mensais, inclusive as extraordinárias.
Art. 3.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de janeiro de 1969;

81º da República e 9º de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

WILSON ELISEU SEZANA

JOFFRE MOZART PARADA

WILSON JOSÉ PINHEIRO

IVAN LUZ

JÚLIO QUIRINO DA COSTA

SYLVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 14/01/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1969 p. 5, col. 1

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