Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 478, de 5 de janeiro de 1966
Nº 478/1966
Estabelece normas para a realização do concurso '' Milhões pelo seu Talão '' e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atibuições que confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 e abril de 1960, e na forma do que dispõe o artigo 287 da Lei número 4.191, de 24 de dezembro de 1962, decreta:
1° prêmio .......... 5.000.000
2° prêmio .......... 3.000.000
3° prêmio ........... 2.000.000
4° prêmio ........... 1.000.000
5° prêmio ........... 500.000
6° ao 10° prêmio 200.000 cada
1.5.1.00 - Multas (Revogado(a) pelo(a) Decreto 576 de 03/02/1967)
1.5.1.10 - Multas por infração de rehulamentos (Revogado(a) pelo(a) Decreto 576 de 03/02/1967)
Multas a infratores dos regulamentos baixados com os Decretos 252 e 253, ambos de 25.10.63 (Revogado(a) pelo(a) Decreto 576 de 03/02/1967)
Art . 20°. Os membros da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação farão jus a uma gratificação mensal correspondente ao valor fixada para o nível 10, quando no efetivo exercício do mandato da Comissão e com frequência total de comparecimento às reuniões da mesma. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 1639 de 10/03/1971)
Distrito Federal, 5 de janeiro de 1965.
78° da República e 6° de Brasília.
— Plínio Cantanhede, Prefeito.
Retificado no DOU nº 18, de 26/01/1966, pág. 5