Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1302, de 3 de março de 1970
Nº 1302/1970
Dispõe sôbre a Comissão de Licitação, extingue a Comissão de Compras, da Divisão do Material da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO E ACUMULAÇÃO DE CARGOS
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
"SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Distrito Federal, 03 de março de 1970.
82º da República e 10º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA.
Governador.
CID FERREIRA LOPES FLHO
Secretário de Administração do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 06/03/1970
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.