Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1753, de 16 de julho de 1971
Nº 1753/1971
Cria 5 (cinco) funções em comissão na Secretaria de Serviços Sociais, atribui gratificação aos membros da Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios, altera dispositivos do Decreto nº. 835, de 16 de outubro de 1968, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
1 (um) Encarregado de Cadastramento, símbolo FC-12;
1 (um) Encarregado de Triagem símbolo FC-12;
1 (um) Encarregado de Fiscalização, símbolo FC-12;
1 (um) Encarregado de Remoção, símbolo FC-12; e
1 (um) Assistente, símbolo FC-8.
Distrito Federal, 16 de julho de 1971
83º. da República e 12º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 20/07/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1971 p. 5, col. 1
Citada por 1 norma
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