Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1632, de 9 de março de 1971
Nº 1632/1971
Cria funções em comissão na Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei no. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os pareceres das Secretarias de Governo e Administração no Processo nº. 39 317/70,
DECRETA:
Distrito Federal, 09 de março de 1971
83º da República e 11º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
Retificado no DODF de 23/03/1971, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 10/03/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1971 p. 4, col. 3
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 23/03/1971 p. 4, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.