Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1639, de 10 de março de 1971
Nº 1639/1971
Dá nova redação ao artigo 16 do Decreto "N" nº. 478, de 5 de janeiro de 1966, suprime o seu Parágrafo Único e acrescenta os Paragrafos 1º . e 2º.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º., inciso II, da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art . 1º . - O Artigo 16, do Decreto "N" nº. 478, de 05 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Distrito Federal, em 1º . de março de 1971
83º. da República e 11º. de Brasília.
HELIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
CARLOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Finanças
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.