Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7404, de 9 de fevereiro de 1983
Nº 7404/1983
Disciplina procedimentos para aquisição, locação ou arrendamento mercantil de bens de origem estrangeira nos mercados interno e externo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto nº 84.268, de 07 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 1.983.
95º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 09/02/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1983 p. 4, col. 1
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10051, de 31 de dezembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9324, de 14 de março de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9227, de 31 de dezembro de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8377, de 28 de dezembro de 1984
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7843, de 30 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7832, de 28 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7405, de 9 de fevereiro de 1983