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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7832, de 28 de dezembro de 1983

Nº 7832/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 6°, do Decreto n° 7.404, de 09 de fevereiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, em conformidade com o Anexo I, a programação dos tetos de aplicação dos recursos destinados a transações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo bens e/ou serviços de origem externa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1.983.

95° da Republica e 24° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS

O anexo consta no DODF de 28 de dezembro de 1983, p.3.

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