Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10051, de 31 de dezembro de 1986
Nº 10051/1986
Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.
O GOVERNADOR OO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 6º, do Decreto nº 7.404, de 09 de fevereiro de 1.983.
DECRETA:
Brasília-DF, 31 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Os anexos constam no DODF.