Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9324, de 14 de março de 1986
Nº 9324/1986
Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 6°, do Decreto n° 7.404, de 09 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei n° 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.
DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1986.
98° da República e 26° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
Os anexos constam no DODF