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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9324, de 14 de março de 1986

Nº 9324/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 6°, do Decreto n° 7.404, de 09 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei n° 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, em conformidade com o Anexo I, a programação dos tetos de aplicação dos recursos destinados a transações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo bens e/ou serviços de origem externa.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1986.

98° da República e 26° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

Os anexos constam no DODF

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