Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8377, de 28 de dezembro de 1984
Nº 8377/1984
Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 6º, do Decreto nº 7.404, de 09 de fevereiro de 1.983.
DECRETA:
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1.984.
96º da Repmolica e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO
O anexo consta no DODF de 28 de dezembo de 1984, p. 226.