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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8377, de 28 de dezembro de 1984

Nº 8377/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 6º, do Decreto nº 7.404, de 09 de fevereiro de 1.983.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, em conformidade com o Anexo I, a programação dos tetos de aplicação dos recursos destinados a transações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo bens e/ou serviços de origem externa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de dezembro de 1.984.

96º da Repmolica e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO

O anexo consta no DODF de 28 de dezembo de 1984, p. 226.

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