Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7405, de 9 de fevereiro de 1983
Nº 7405/1983
Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, artigo 6º, do Decreto nº 7.404, de 09 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 1.983.
95º da República e 23º de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
O anexo consta no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.