- A Secretaria-Gera l do Conselho Penitenciario do Distrito Federal , diretamente subordinada ao Presidente , compete:Idirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas do Conselho;
IIreceber e orientar as pessoas que procurem o Presidente do Conselho;
IIImarcar as audiências do público com o Presidente do Conselho;
IVorganizar e controlar a agenda do Presidente do Conselho;
Vcoordenar as visitas oficiais do Presidente do Conselho e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
VIacompanhar o noticiário da imprensa a respeito do Conselho e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
VIIpromover a execução dos trabalhos datilograficos de atos, pareceres, decisões e resoluções do Plenário;
VIIIacompanhar a execução dos atos de interesse do Conselho;
IXpreparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Presidente do Conselho;
Xfornecer dados para elaboração da programação anual de trabalho do Governo;
XIcolaborar com o Presidente do Conselho no desem penho de suas funções;
XIIelaborar a programação anual de trabalho do Conseho;
XIIIrelativament e a instrução processual e controle de liberados , egressos e vitimas :
a)- receber, examinar e instruir os pedidos de Graça, Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional ;
b)- fazer as diligência s necessárias para a instrução dos processos específicos em andamento no Conselho;
c)- registrar a distribuição dos processos aos membros do Conselho e sua devolução;
d)- comunicar o esgotamento do prazo regimental para relatar processos;
e)- sugerir a realização de diligências necessarias a instrução dos processos fora do âmbito do Conselho;
f)- proceder registro de sexo, idade, naturalidade e nacionalidade dos sentenciados comprindo pena nos estabelecimentos penais do Distrito Federal ;
g)- elaborar estatastica sobre Graça ou Indulto, Comutação de Pena e Livramento Condicional no Distrito Federal;
h)- elaborar estatistica dos principais tipos de delitos cometidos no Distrito Federal;
i)- registrar e manter atualizado o cadastro de liberados condicionais, de egressos e das respectivas vitimas ;
j)- registrar o término das penas dos liberados condicionais ;
k)- processar e arquivar as cartas de guia ;
m)- secretariar cerimonias de Livramento Condicional e lavrar os respectivos termos;
n)- extrair e encaminhar copias dos termos das cerimonias de Livramento Condicional ao juiz competente;
o)- preencher as cadernetas dos liberados; e
p)- organizar e manter atualizado fichário de condenações dos detentos do Distrito Federal.
XIVrelativamente a Legislação e Jurisprudência:
a)- organizar e manter atualizado fichário de leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço;
b)- organizar e manter atualizado fichários das decisões do Conselho, bem assim, dos Tribunais, em matéria penitenciária;
c)- registrar a jurisprudência existente ou que vier a ser fixada sobre assuntos penitenciarios;
d)- atender aos pedidos de informações sobre leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço e jurisprudência;
e)- preparar a matéria para publicação da "Revista do Conselho Penitenciário do Distrito Federal" e promover a impressão da mesma;
f)- controlar e fiscalizar a qualidade de impressão da Revista do Conselho ou providenciar a sua reimpressão, em caso de faltas ou defeitos verificados-; e
g)- promover a distribuiçã o e expedição da Revista do Conselho.
XVRelativo ao Apoio Administrativo :
a)- autuar, receber e distribuir processos;
b)- organizar e manter fichários dos processos autuados ou em tramitação;
c)- controlar a tramitação, e prestar informações relativas ao andamento e localização de processos;
d)- dar vista nos processos, quando autorizada;
e)- atender a requisição de processos e documentos, sob sua guarda, quando autorizada;
f)- expedir a correspondência oficial do Conselho;
g)- registrar e encaminhar a publicação despachos, decisões e outros documentos de interesse do Conselho;
h)- manter sigilo sobre atos oficiais e correspendência do Conselho;
i)- manter acervo documental de interesse do Conselho;
j)- prestar informações sobre atos oficiais de interesse do Conselho;
k)- extrair cópias de documentos e correspondências oficiais de interesse do órgão;
m)- promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;
n)- guardar documentos e processos de interesse temporário do Conselho;
o)- promover a execução de serviços de encadernação;
p)- arquivar e manter os processos específicos do Conselho;
q)- controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequencia do pessoal do Conselho e a dos Conselheiros;
r)- promover o suprimento e o retnanejamento dos estoques de material, bem como, fiscalizar e controlar o consumo; e
s)- controlar e orientar a utilização de veiculos necessários aos serviços do Conselho, inclusive fora do horário normal de trabalho.