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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3338, de 30 de julho de 1976

Nº 3338/1976

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Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da lei nº 4.345, de 10 de dezembro de 1954,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.
Art. 2.
- Ficam criadas no Conselho Penitenciário do Distrito Federal as Funções em Comissão relcionadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3.
- A distribuição das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas do Conselho Penitenciário, é a constante do Anexo II do presente decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Penitenciário.
Art. 5.
- Fica o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e o controle da execução do Reginento aprovado por este Decreto.
Art. 6.
- O presente Decreto integra o Livro II , da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-Df, 30 de julho de 1976

88º da República e 17º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

AIMÊ ALCIBÍADES DA SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 03/08/1976

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