- Ao Serviço de Apoio Administrativo do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, diretamente subordinado à Presidência, compete:Idirigir, coordenar e controlar a execução das corapetências específicas e genéricas do Conselho;
IIreceber e orientar as pessoas que procurem o Presidente do Conselho;
IIImarcar as audiências do público com o Presidente do Conselho;
Vcoordenar as visitas oficiais do Presidente do Conselho e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
VIacompanhar o noticiário da imprensa a respeito de assuntos de interesse do Conselho e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
VIIpromover a execução dos trabalhos datilográficos de atos, pareceres, decisões e resoluções do Plenário;
VIIIacompanhar a execução dos atos de interesse do Conselho;
IXpreparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Presidente do Conselho;
Xfornecer dados para elaboração da programação anual de trabalho do Governo;
XIcolaborar com o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;
XIIelaborar a programação anual de trabalho do Conselho;
XIIIrelativamente à instrução procedimental:
a)- receber, instruir os pedidos de Graça, Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional, observado o disposto na primeira parte do Parágrafo único do art. 22;
b)- proceder registro de sexo, idade, naturalidade e nacionalidade dos sentenciados cumprindo pena nos estabelecimentos penais do Distrito Federal;
c)- elaborar estatística sobre Graça ou Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional do Distrito Federal;
d)- elaborar estatística dos tipos de delitos cometidos por presos que cumprem penas no Distrito Federal;
e)- registrar e manter atualizado o cadastro daqueles que se encontrem no gozo dos benefícios incidentes na execução;
f)- registrar o término das penas dos liberados condicionais;
g)- processar e arquivar as cartas de guia; e
h)- organizar e manter atualizados fichário de condenações dos detentos do Distrito Federal.
XIVrelativamente à Legislação e Jurisprudência:
a)- organizar e manter atualizado fichário de leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço;
b)- organizar e manter atualizado fichários das decisões do Conselho, bem assim, dos Tribunais, em matéria penitenciária; e
c)- registrar a jurisprudência existente ou que vier a ser fixada sobre assuntos penitenciários.
XVRelativo ao Apoio Administrativo:
a)- receber, autuar e distribuir procedimentos;
b)- organizar e manter fichários dos procedimentos autuados ou em tramitação;
c)- controlar a tramitação, e prestar informações relativas ao andamento e localização de procedimentos;
d)- atender à requisição do procedimento e documentos, sob sua guarda, quando autorizada;
e)- expedir a correspondência oficial do Conselho;
f)- registrar e encaminhar à publicação despachos, decisões e outros documentos de interesse do Conselho;
g)- manter sigilo sobre atos oficiais e correspondência do Conselho;
h)- manter acervo documental de interesse do Conselho;
i)- prestar informações sobre atos oficiais de interesse do Conselho;
j)- extrair cópias de documentos e correspondêcias oficiais de interesse do órgão;
k)- promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e procedimentos;
l)- guardar documentos e procedimentos de interesse temporário do Conselho;
m)- promover a execução de serviços de encardenação;
n)- arquivar e manter os procedimentos do Conselho;
o)- controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal do Conselho;
n)- arquivar e manter os procedimentos do Conselho;
o)- controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal do Conselho;
p)- promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material, bem como, fiscalizar e controlar o consumo; e
q)- controlar a utilização de veículos necessários aos serviços do Conselho, inclusive fora do horário normal de trabalho.