Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5004, de 20 de dezembro de 1979
Nº 5004/1979
Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1979
91º da República e 20º de Brasfiia
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, Suplemento, seção Suplemento de 20/12/1979
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14603, de 8 de fevereiro de 1993 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12181, de 31 de janeiro de 1990 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11459, de 27 de fevereiro de 1989
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6608, de 9 de fevereiro de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6175, de 19 de agosto de 1981