Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5443, de 9 de setembro de 1980
Nº 5443/1980
Institui na Policia Militar do Distrito Federal a Medalha "CRUZ DE SANGUE"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no art. 139, parágrafo 1° , alínea "b" e parágrafo 2° , da Lei n° 6.023, de 03 de janeiro de 1974,
DECRETA:
a - Comandante-Geral;
b - Chefe do Estado-Maior;
c - Subchefe do Estado-Maior;
c - Comandante do Policiamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21427 de 09/08/2000)
c - Comandante de Policiamento Regional Metropolitano; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24161 de 17/10/2003)
d - Diretor de Pessoal;
d - Diretor de Pessoal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24161 de 17/10/2003)
e - Diretor de Apoio Logístico;
e - Comandante de Policiamento Regional Oeste; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24161 de 17/10/2003)
f - Diretor de Finanças; e
f - Comandante de Policiamento Regional Leste; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24161 de 17/10/2003)
g - Diretor da Policlínica.
g - Diretor de Saúde. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21427 de 09/08/2000)
g - Diretor de Saúde. (alterado(a) pelo(a) Decreto 24161 de 17/10/2003)
1 ° - O Conselho será presidido pelo Comandante-Geral e secretariado pelo oficial de menor graduação.
2° - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, mediante convocação do Presidente, entre os dias 1° e 30 de junho e, extraordinariamente, em qualquer época.
1° - A indicação deverá ter o nome completo do candidato, posto ou graduação, dados pessoais, informação judicial e disciplinar e resumo dos atos que a motivaram.
2 ° - A indicação deverá ser encaminhada ao Secretário do Conselho, até o dia 31 de maio de cada ano, a fim de ser submetida à apreciação do Conselho da Medalha "CRUZ DE SANGUE".
3° - Tanto a indicação como a resolução do Conselho, recusando qualquer proposta para concessão da Medalha, terá caráter sigiloso, não podendo ser objeto de publicação ou divulgação.
4° - A relação dos agraciados será, obrigatoriamente, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega. (revogado(a) pelo(a) Decreto 21427 de 09/08/2000) (revogado(a) pelo(a) Decreto 24161 de 17/10/2003)
Ex: Cap PM,CS,
Sd PM.CS,
a - Cunhada em ouro, com 40mm de diâmetro, sendo constituída;
1. no anverso, por uma cruz de malta, esmaltada em vermelho, sobreposta numa coroa de louros, em ouro, encimada pela cruz de Brasília esmaltada em branco, contendo ao centro o distintivo da Policia Militar, em ouro;
2. no reverso apresenta, sobre fundo liso em ouro, ao centro a sigla PMDF, no contorno superior o nome da Medalha CRUZ DE SANGUE e no inferior a legenda HONRA A QUEM HONRA , separados por duas estrelas de cinco pontas, tudo em relevo.
b - A Medalha será alçada por uma fita de seda chamalotada de 40mm de largura por 50mm de altura, na cor azul celeste, com friso vertical central, dividido em três partes iguais de 5mm, nas cores amarelo, vermelho e amarelo.
c - Barrete: recoberta com a fita da Medalha, contendo ao centro uma cruz de malta vasada, em ouro.
Distrito Federal, em 09 de setembro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA
Citada por 6 normas
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