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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46781, de 27 de janeiro de 2025

Nº 46781/2025

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Fica instituída na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a "Medalha Cruz de Sangue", destinada a agraciar os policiais militares da Corporação que, por injusta agressão física ou na prática de ação meritória, tenham sido feridos ou falecido no desempenho da função policial-militar, na defesa da ordem, segurança e tranquilidade públicas, ou em razão delas.
§ 1ºAs situações que geram ferimentos capazes de ensejar a condecoração com a “Medalha Cruz de Sangue” deverão estar claramente comprovadas em processo de promoção por ato de bravura, sindicância ou inquérito policial militar, devendo também ser comprovados os ferimentos por meio de documento médico que resulte em atestado de origem e indique a gravidade da lesão.
§ 2ºNão fará jus à “Medalha Cruz de Sangue” o policial militar que:
Itenha sofrido os ferimentos por imprudência, negligência ou imperícia; ou
IIesteja em situação judicial ou disciplinar que contraindique a sua condecoração.
§ 3ºCompete ao Corregedor-Geral da PMDF pronunciar-se sobre as situações previstas no parágrafo anterior.

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 132, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, DECRETA:

Art. 2.
Na análise do conjunto probatório capaz de subsidiar a decisão do Conselho da “Medalha Cruz de Sangue”, devem ser consideradas não apenas as circunstâncias que originaram os ferimentos, mas também a gravidade, a extensão e as consequências desses ferimentos, de modo a excluir os casos em que ocorrem ferimentos leves.
Parágrafo únicoPara os fins deste artigo, considera-se ferimento leve a ofensa à integridade corporal que não cause grandes consequências para a saúde ou funcionalidade, caracterizada pelas seguintes condições:
Idecorra da natureza da atividade policial militar desempenhada;
IInão exija tratamento médico intensivo;
IIInão resulte em incapacidade significativa;
IVtenha um tempo de recuperação curto;
Vnão implique afastamento prolongado.
VIainda que resulte em incapacidade temporária para o serviço, seja avaliada pelo Conselho como insuficiente para condecoração, em razão da incompatibilidade entre a gravidade do ferimento e a finalidade histórica da medalha.
Art. 3.
O Conselho da “Medalha Cruz de Sangue” será composto pelos seguintes membros:
IComandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de Presidente;
IISubcomandante-Geral;
IIIChefe do Estado-Maior;
IVChefe do Departamento de Gestão de Pessoal;
VChefe do Departamento de Operações;
VIChefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; e
VIIChefe de Gabinete do Comandante-Geral.
§ 1ºAo Conselho da Medalha compete julgar em reunião as propostas de indicação, aceitando-as ou recusando-as.
§ 2ºO Conselho será secretariado pelo Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, a quem incumbe:
Ipreparar e expedir a correspondência do Conselho e receber a que lhe for destinada;
IIpreparar os atos do Presidente, compreendendo o agendamento e a convocação dos membros, bem como secretariar as sessões do Conselho;
IIItranscrever, em livro próprio, as atas das sessões do Conselho;
IVpreparar a solenidade de outorga da Medalha;
Vcontrolar e organizar os registros da Medalha;
VIelaborar o almanaque da Medalha;
VIIpromover, por intermédio do Departamento de Logística e Finanças, a aquisição dos diplomas, insígnias, barretas e botões providenciando sua guarda e conservação;
VIIIprovidenciar o preparo dos diplomas da Medalha;
IXorganizar, anualmente, o relatório dos trabalhos do Conselho;
Xinstruir o processo para edição do decreto de outorga da Medalha; e
XIoutras atribuições relacionadas com o Conselho da Medalha.
Art. 4.
O Conselho realizará anualmente, seis meses antes da solenidade de concessão, uma reunião ordinária para examinar e julgar as propostas de indicação, bem como para considerar quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do Colegiado.
§ 1ºO Conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, a qualquer momento, por convocação do Presidente, para tratar de questões de relevante interesse.
§ 2ºAs sessões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.
§ 3ºO Comandante-Geral poderá ser representado em qualquer sessão pelo Subcomandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.
Art. 5.
A "Medalha Cruz de Sangue" será concedida por meio de Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha Cruz de Sangue.
Parágrafo únicoA "Medalha Cruz de Sangue" contará com três graus, conforme segue:
I"Medalha Cruz de Sangue" de 1º grau, concedida aos policiais militares cujo ferimento tenha ensejado incapacidade temporária para o serviço;
II"Medalha Cruz de Sangue" de 2º grau, concedida aos policiais militares cujo ferimento tenha ensejado incapacidade permanente para o serviço; e
III"Medalha Cruz de Sangue" de 3º grau, concedida “post mortem”, obedecida a ordem estabelecida na legislação civil pertinente, aos policiais militares cujo ferimento tenha ensejado o seu falecimento, sendo entregue aos familiares do agraciado.
Art. 6.
Acompanha a "Medalha Cruz de Sangue", o respectivo diploma, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 7.
Em todas as publicações e nos documentos em circulação na Corporação, referentes ao policial militar agraciado com a "Medalha Cruz de Sangue", constará após o posto ou graduação as iniciais “CS” em letras maiúsculas, como destaque por ser possuidor de tal condecoração.
Art. 8.
A "Medalha Cruz de Sangue" será outorgada anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 25 de agosto.
§ 1ºSe a data estabelecida no caput coincidir com dia não útil, a solenidade será realizada no segundo dia útil subsequente.
§ 2ºA solenidade de outorga poderá, de forma excepcional, ser realizada em outra data, conforme deliberação do Conselho.
§ 3ºNa impossibilidade de presença do Governador, a solenidade será presidida pelo Comandante-Geral da PMDF.
Art. 9.
As descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que caracterizam a "Medalha Cruz de Sangue" estão detalhadas no anexo I e II deste Decreto.
Art. 10.
As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Cruz de Sangue" correrão por conta dos recursos disponíveis na estrutura orçamentária da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 11.
Comandante-Geral editará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.
Art. 12.
Ficam revogados:
Io Decreto Distrital nº 5.443, de 09 de setembro de 1980;
IIo Decreto Distrital nº 21.427, de 09 de agosto de 2000;
IIIo Decreto Distrital nº 24.161, de 17 de outubro de 2003; e
IVo Decreto Distrital nº 36.463, de 23 de abril de 2015.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

1 - MEDALHA

IVenera: peça cunhada em metal dourado, sendo no anverso confeccionada em formato circular vazada, medindo 35 mm de comprimento por 35 mm de altura e por 05 mm de espessura no plano de maior relevo, composta por uma Cruz de Malta preenchida por resina de poliéster lixada em vermelho, sobreposta em uma coroa de louros dourados, encimada pela Cruz de Brasília preenchida por resina de poliéster lixada em branco, contendo ao centro o brasão representativo das Polícias Militares do Brasil em metal dourado e em alto relevo polido de alta definição. No reverso apresenta, sobre fundo fosco, a sigla “PMDF” ao centro, no contorno superior o nome da Medalha “Cruz de Sangue” e no inferior a legenda “HONRA A QUEM HONRA”, separados por duas estrelas de cinco pontas, todos em alto relevo polido sobre fundo fosco, conforme modelos anexos ao presente regulamento;
IIPassador da venera: peça metálica composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados, em metal com polimento espelhado, medindo 37 mm de comprimento por 6 mm de altura, com fecho centralizado na parte inferior, prendendo a medalha à fita, conforme modelos;
IIIFita: de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado, medindo 35 mm de largura por 50 mm de altura, com 02 faixas verticais na cor azul-celeste em cada extremidade, medindo 08 mm cada, seguido de 02 faixas verticais na cor amarela medindo 05 mm cada e ao centro 01 faixa vertical na cor vermelha, medindo 09 mm, contendo um prendedor “dente de foca” cunhado em metal dourado na parte posterior; e
IVPassador da fita: peça em metal dourado em formato retangular vazado que abraça toda a fita, medindo 37 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados em alta definição, que contornam a parte central da fita da Medalha “Cruz de Sangue”, carregando insígnia em formato de cruz de malta em metal dourado e preenchida por resina de poliéster lixada em vermelho contornada em dourado, medindo 08 mm de comprimento e 08 mm de altura em até o máximo de três intercaladas, conforme modelo.

2 - MINIATURA

IVenera: peça cunhada em metal dourado, sendo no anverso confeccionada em formato circular vazada, medindo 18 mm de comprimento por 18 mm de altura e por 03 mm de espessura no plano de maior relevo, composta por uma Cruz de Malta preenchida por resina de poliéster lixada em vermelho, sobreposta em uma coroa de louros dourados, encimada pela Cruz de Brasília preenchida por resina de poliéster lixada em branco, contendo ao centro o brasão representativo das Polícias Militares do Brasil em metal dourado e em alto relevo polido de alta definição. No reverso apresenta, sobre fundo fosco, a sigla “PMDF” ao centro, no contorno superior o nome da Medalha “Cruz de Sangue” e no inferior a legenda “HONRA A QUEM HONRA”, separados por duas estrelas de cinco pontas, todos em alto relevo polido sobre fundo fosco, conforme modelos anexos ao presente regulamento;
IIPassador da venera: peça metálica composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados, em metal com polimento espelhado, medindo 14 mm de comprimento por 2,5 mm de altura, com fecho centralizado na parte inferior, prendendo a medalha à fita, conforme modelos;
IIIFita: de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado, medindo 13 mm de largura por 50 mm de altura, com 02 faixas verticais na cor azul-celeste em cada extremidade, medindo 03 mm cada, seguido de 02 faixas verticais na cor amarela medindo 1,8 mm cada e ao centro 01 faixa vertical na cor vermelha, medindo 3,4 mm, contendo um prendedor “dente de foca” cunhado em metal dourado na parte posterior; e IV - Passador da fita: peça em metal dourado em formato retangular vazado que abraça toda a fita, medindo 14 mm de comprimento por 04 mm de largura, composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados em alta definição, que contornam a parte central da fita da Medalha “Cruz de Sangue”, carregando insígnia em formato de cruz de malta em metal dourado e preenchida por resina de poliéster lixada em vermelho contornada em dourado, medindo 2,5 mm de comprimento e 2,5 mm de altura em até o máximo de três intercaladas, conforme modelo.

3 - BARRETA

Conjunto retangular composto por três partes em metal, sendo a primeira peça recoberta com a mesma fita da medalha, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de altura, de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado, com 02 faixas verticais na cor azul-celeste em cada extremidade, medindo 08 mm cada, seguido de 02 faixas verticais na cor amarela medindo 05 mm cada e ao centro 01 faixa vertical na cor vermelha, medindo 09 mm. A segunda peça em metal dourado em formato retangular vazado que abraça toda a fita, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados em alta definição, que contornam a parte central da fita da Medalha “Cruz de Sangue”, carregando insígnia em formato de cruz de malta em metal dourado e preenchida por resina de poliéster lixada em vermelho contornada em dourado, medindo 08 mm de comprimento e 08 mm de altura em até o máximo de três intercaladas. A terceira peça em formato de trilho com dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior que se encaixa internamente na primeira peça, propiciando acabamento perfeito, sem rebarbas, garantindo segurança e praticidade no uso, conforme modelos.

4 - BOTÃO DE LAPELA (ROSETA)

IPrimeiro Grau - Botão circular, medindo 11 mm de diâmetro por 05 mm de espessura, sobre fundo azul celeste, possuindo na parte central uma cruz de malta preenchida por resina de poliéster lixada em vermelho contornada em dourado, recoberto com a mesma fita da medalha, com um pino e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado no verso, que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas, garantindo segurança e praticidade no uso, conforme modelos anexos ao presente regulamento;
IISegundo Grau - Botão circular, medindo 11 mm de diâmetro por 05 mm de espessura, sobre fundo amarelo, possuindo na parte central uma cruz de malta preenchida por resina de poliéster lixada em vermelho contornada em dourado, recoberto com a mesma fita da medalha, com um pino e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado no verso, que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas, garantindo segurança e praticidade no uso, conforme modelos anexos ao presente regulamento; e
IIITerceiro Grau - Botão circular, medindo 11 mm de diâmetro por 05 mm de espessura, sobre fundo vermelho, possuindo na parte central uma cruz de malta preenchida por resina de poliéster lixada em vermelho contornada em dourado, recoberto com a mesma fita da medalha, com um pino e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado no verso, que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas, garantindo segurança e praticidade no uso, conforme modelos anexos ao presente regulamento.

5 - ESTOJO

A Medalha "Cruz de Sangue", juntamente com seus complementos, serão entregues acomodados em um estojo de material sólido e resistente, quadrangular de tampa abaulada com duas dobradiças em metal dourado, medindo 160 mm de comprimento por 110 mm de largura por 44 mm de altura, revestido externamente em couro sintético azul noturno, dispondo da gravação da marca da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme previsto no Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal – RIV, em suas cores douradas, medindo 55 mm de comprimento, sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral, contendo fecho externo composto por duas peças em metal dourado. A parte interna da tampa será revestida em cetim acolchoado na cor azul, medindo 35 mm de altura. A parte interna do estojo sendo em veludo sintético na cor azul noturno com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes, outros adesivos ou quaisquer outras imperfeições, sem escoriações e sem que o cetim da tampa encoste na Medalha e seus complementos quando fechado. Contendo uma peça quadrangular removível com puxador em fita de seda azul na parte superior, sendo em veludo sintético azul no anverso e em papel couro azul no reverso, com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a Medalha e seus complementos com perfeição, sem folgas, conforme modelos.

ANEXO II

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.