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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36463, de 23 de abril de 2015

Nº 36463/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Secretaria-Geral

Altera os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - As indicações serão examinadas por um Conselho composto pelos seguintes membros:

a)Comandante-Geral;
b)Subcomandante-Geral;
c)Chefe do Estado-Maior;
d)Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;
e)Chefe do Departamento Operacional;
f)Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; e
g)Secretário-Geral.
§ 1ºO Conselho será presidido pelo Comandante-Geral e secretariado pelo Secretário-Geral.”

“Art. 5º - (...).

(...)

§ 2º- A indicação deverá ser encaminhada à Secretaria-Geral até o dia 31 de maio de cada ano, a fim de ser submetida à apreciação do Conselho da Medalha “CRUZ DE SANGUE”.

(...)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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