Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24161, de 17 de outubro de 2003

Nº 24161/2003

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera dispositivos do Decreto n° 5.443, de 09 de setembro de 1980 - Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, a Medalha “CRUZ DE SANGUE” e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Os artigos. 3°, 4°, alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, e § 1°, 5º §§ 1º e 4º, e 9º do Decreto n° 5.443, de 09 de setembro de 1980, que instituiu, na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha - PMDF “CRUZ DE SANGUE”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A medalha será outorgada em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único- Na impossibilidade da presença do Governador, a solenidade será presidida pelo Comandante-Geral da PMDF.
Art. 4.
- (...)

a - (...)

b - (...)

c - Comandante de Policiamento Regional Metropolitano;

d - Diretor de Pessoal;

e - Comandante de Policiamento Regional Oeste;

f - Comandante de Policiamento Regional Leste;

g - Diretor de Saúde.

§ 1º- O Conselho será presidido pelo Comandante-Geral e secretariado pelo Ajudante-Geral.
Art. 5.
- (...)
§ 1º- A indicação deverá conter o nome completo, posto ou graduação, número da matricula, dados pessoais, informação judicial e disciplinar e o resumo dos atos que a motivaram.
§ 2º- (...)
§ 3º- (...)
§ 4º- Revogado.
Art. 9.
- O Conselho, após o devido processo legal onde reste comprovado haver o agraciado praticado dolosamente atos incompatíveis com os sentimentos da honra ou dignidade, ou ofendido gravemente por qualquer meio a Corporação, deverá solicitar ao Governador do Distrito Federal a revogação do ato que concedeu a Medalha CRUZ DE SANGUE.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.427, de 09 de agosto de 2000.

Brasília-DF, 17 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo