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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49337, de 10 de setembro de 2026

Nº 49337/2026

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Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Vila Centro Sul, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0429-000443/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Vila Centro Sul, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 064/10 e no Memorial Descritivo - MDE-RP 064/10, com o seu respectivo Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - QDUI.
Art. 2.
Na aprovação do projeto urbanístico de regularização de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo únicoA não incidência da cobrança de Onalt, regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de regularização do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se o Decreto nº 48.259, de 09 de fevereiro de 2026.

Brasília, 10 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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