Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48647, de 26 de maio de 2026
Nº 48647/2026
Institui o Programa Nosso Parque Legal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º - A Ficam dispensadas do pagamento do preço público, pelo uso e pela ocupação de espaço público em Parque Urbano, entidades, associações de moradores, empresas privadas, instituições de ensino, pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas e sociedade civil organizada que celebrem parceria com a Administração com base no Programa Nosso Parque Legal.
Brasília, 26 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO