Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26298, de 20 de outubro de 2005
Nº 26298/2005
Institui a cobrança de preço público pela utilização das áreas dos Parques e Unidades de Conservação e Órgãos vinculados do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.