Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48552, de 7 de maio de 2026
Nº 48552/2026
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Villa São José, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00007005/2023-01, DECRETA:
Brasília, 07 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO