Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48403, de 24 de março de 2026
Nº 48403/2026
Aprova o projeto urbanístico de reparcelamento para complementação do Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, a Lei nº 7.746, de 03 de outubro de 2025, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 04015-00000376/2019-42, DECRETA:
“Nota: Este projeto de reparcelamento do solo foi modificado e complementado pelo projeto composto por: Projeto URB 180/2020 (189604434), Memorial Descritivo - MDE 180/2020 (189604003) e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 180/2020 (189604160), no que se refere à complementação do Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, conforme Processo SEI 04015-00000376/2019-42.”
“Nota: Este projeto de reparcelamento do solo foi modificado e complementado pelo projeto composto por: Projeto URB 180/2020 (189604434), Memorial Descritivo - MDE 180/2020 (189604003) e Normas de de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 180/2020 (189604160), no que se refere à complementação do Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, conforme Processo SEI 04015-00000376/2019-42.”
Brasília, 24 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA