Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48359, de 12 de março de 2026
Nº 48359/2026
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0134-000535/1992, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA