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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48299, de 23 de fevereiro de 2026

Nº 48299/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00587631/2025-73, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4.
Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde:
Iextinta a Assessoria da Política Nacional de Humanização; e
IIcriada a Assessoria de Gestão Estratégica de Segurança do Paciente.
Art. 5.
As competências das unidades criadas ou alteradas por este Decreto serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado na forma do Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.299, de 23 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - ASSESSORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 55005235).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.299, de 23 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE - Chefe, CPC-08, 01.

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