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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42048, de 29 de abril de 2021

Nº 42048/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 49 Os titulares das secretarias devem encaminhar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal propostas de adequação de suas respectivas estruturas organizacionais, bem como de proposta de regimento interno.

§ 1ºCompete ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal aprovar os Regimentos Internos dos órgãos e entidades da administração direta do Distrito Federal, que serão postos em vigor por meio de Portaria. (NR)
§ 2ºO disposto no §1º não se aplica à elaboração dos regimentos internos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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