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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48258, de 9 de fevereiro de 2026

Nº 48258/2026

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Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado DF LOG, localizado no Setor Habitacional Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria, RA - XIII

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar n.º 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00008542/2022-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado DF LOG, localizado no Setor Habitacional Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria, RA - XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 055/2023, na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 055/2023 e no Memorial Descritivo - MDE 055/2023, com seu respectivo Anexo I - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias.
Art. 2.
Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto n.º 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo únicoA não incidência da cobrança de Onalt, regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria n.º 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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