Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48258, de 9 de fevereiro de 2026
Nº 48258/2026
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado DF LOG, localizado no Setor Habitacional Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria, RA - XIII
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar n.º 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00008542/2022-80, DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA