Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47580, de 18 de agosto de 2025
Nº 47580/2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Marina, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto 28.863, de 17 de março de 2018, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00000761/2019-15, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA