Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47396, de 30 de junho de 2025

Nº 47396/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Aprova o projeto urbanístico de regularização das áreas denominadas QS 16 e CLS 16, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0030-006521/1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização das áreas denominadas QS 16 e CLS 16, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 138/2019, no Memorial Descritivo - MDE 138/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 138/2019.
Art. 2.
Na aprovação do projeto de regularização de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo únicoA não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto de regularização, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem a regularização aprovada.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se o Decreto nº 46.154, de 20 de agosto de 2024.

Brasília, 30 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.