Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46961, de 13 de março de 2025
Nº 46961/2025
Aprova o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 877, de 14 de janeiro de 2014, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, combinado com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o art. 185 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0137-001330/2002, DECRETA:
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 026/2012, no que se refere à readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC.”
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 026/2012, no que se refere à readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC.”
Brasília, 13 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA