Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46434, de 23 de outubro de 2024
Nº 46434/2024
Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e, ainda, o disposto no artigo 10-B, inciso II, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00162350/2024-83, DECRETA:
"
.......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................."
"
....................................................................................................................................................................."
"CAPÍTULO II
.......................................................................................................................................................................
SEÇÃO V
Dos Comandos Especializado, de Proteção Ambiental e Proteção Civil e de Aviação Operacional
......................................................................................................................................................................"
"Art. 27-A As Unidades Especializadas de Proteção Ambiental e de Proteção Civil são agrupadas em um Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil, responsável pelo preparo dos recursos humanos e materiais empregados nas atividades operacionais de proteção ambiental e na consecução das atividades de defesa civil, executadas por suas Unidades subordinadas, ao qual compete, além do previsto no artigo 22 deste Decreto:
"
.........................................................................................................................................................................
“
..........................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................."
Brasília, 23 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.434, de 23 de outubro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - GABINETE DO COMANDANTE-GERAL - ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - Chefe, CPC-04, 01 (SIGRH 21200123) - ASSESSORIA DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - Chefe, CPC-04, 01 (SIGRH 21200126) - CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Comandante, CPE-05, 01 (SIGRH 21200127) - CENTRO DE INTELIGÊNCIA - Comandante, CPE-05, 01 (SIGRH 21200128) - SUBCOMANDO-GERAL - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 21200132).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.434, de 23 de outubro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Comandante, CPC-08, 01 - CENTRO DE INTELIGÊNCIA - Comandante, CPC-08, 01 - COMANDO OPERACIONAL - COMANDO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E PROTEÇÃO CIVIL - Comandante, CPE-05, 01 - COMANDO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL - Comandante, CPE-05, 01.