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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46212, de 30 de agosto de 2024

Nº 46212/2024

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.

Secretaria-Geral

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019- 00002292/2024-06, DECRETA:

Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os Cargos relacionados a seguir especificados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:
I02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300125 e 06300174, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de Apoio ao Colegiado, da Presidência;
II02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180 e 06300126, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300133, de Assessor, da Assessoria de Gestão Documental, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300145, de Assessor, da Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Governança, da Presidência, para Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Presidência;
VPara a Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência:
a)02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300146 e 06300176, de Assessor, da Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
b)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300177, de Assessor, da Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
VI02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300149 e 06300150, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
VIIPara Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência:
a)02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300144 e 06300169, de Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
b)07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300160, 06300161, 06300163, 06300164, 06300165, 06300166 e 06300167, de Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
c)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 06300151, de Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
VIII02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300183 e 06300184, de Assessor, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
IX05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, 06300186, 06300187, 06300188, 06300189, de Assessor, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
Art. 5.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 6.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
O Regimento Interno da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, sem prejuízo no disposto nesta Lei, bem como na Lei nº 6.315/2019, estabelecerá as competências das unidades que integrarão sua estrutura, observado o disposto no Anexo III.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.212, de 30 de agosto de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 06300197) - CHEFIA DE GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-03, 01 (SIGRH 06300123) - ASSESSORIA DE APOIO AO COLEGIADO - Chefe, CNE-08, 01 (SIGRH 06300130) - ASSESSORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - Chefe, CNE-08, 01 (SIGRH 06300132) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 06300208) - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-06, 01 (SIGRH 06300194) - DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO - Diretor, CNE-05, 01 (SIGRH 06300201) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E GOVERNANÇA - Diretor, CNE-05, 01 (SIGRH 06300200) - SECRETARIA-GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA, COMPRAS E SERVIÇOS GERAIS - Diretor, CNE-05, 01 (SIGRH 06300152) - NÚCLEO DE AQUISIÇÃO, LICITAÇÃO E PESQUISA DE PREÇOS - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 06300204) - NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 06300205) - NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 06300206) - UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 06300195) - GERÊNCIA DE REGISTRO EMPRESARIAL - Gerente, CNE-06, 01 (SIGRH 06300170); Assessor Especial, CNE-08, 05 (SIGRH 06300142, 06300155, 06300171, 06300172 e 06300175); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 06300178) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Gerente, CNE-06, 01 (SIGRH 06300141) - GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE - Gerente, CNE-06, 01 (SIGRH 06300168); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 06300153 e 06300156) - GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO - Gerente, CPE-06, 01 (SIGRH 06300179); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 06300154 e 06300182) - GERÊNCIA DE AGENTES AUXILIARES E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS - Gerente, CNE-06, 01 (SIGRH 06300190); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06300191) - DIRETORIA FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Diretor, CPE-05, 01 (SIGRH 06300199); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 06300207) - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - Gerente, CNE-06, 01 (SIGRH 06300137); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 06300193) - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, CC08, 01 (SIGRH 06300202) - NÚCLEO DE FINANÇAS - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 06300203).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.212, de 30 de agosto de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - VICE-PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-03, 01 - CHEFIA DE GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE APOIO AO COLEGIADO - Diretor, CNE-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-08, 02 - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-05, 01 - UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS - Chefe, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE INOVAÇÃO, PROJETOS E PARCERIAS - Gerente, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE APOIO À REDESIM - Gerente, CNE-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Coordenador, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA - Diretor, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE SOLUÇÕES SISTÊMICAS E BANCO DE DADOS - Diretor, CNE-06, 01 - SECRETARIA-GERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 03 - UNIDADE DE LICITAÇÃO - Chefe de Contratação, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL - Coordenador, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-07, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE I - Gerente, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE II - Gerente, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE III - Gerente, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE IV - Gerente, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE V - Gerente, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, CC-07, 02 - DIRETORIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE I - Gerente, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE II - Gerente, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO - Diretor, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO I - Gerente, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO II - Gerente, CNE08, 01 - DIRETORIA DE AGENTES AUXILIARES E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS - Diretor, CNE-06, 01 - NÚCLEO DE TRADUTORES - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE LEILOEIROS - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS - Chefe, CC-08, 01 - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Chefe, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - Diretor, CNE-06, 01 - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE FINANÇAS - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL - Chefe, CC-08, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Diretor, CNE-06, 01 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Chefe, CC-08, 01 - UNIDADE ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-05, 01; Assessor, CC-08, 01 - NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, CC08, 01 - NÚCLEO DE ALMOXARIFADO - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS GERAIS - Chefe, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES - Gerente, CNE-08, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 5º, do Decreto nº 46.212, de 30 de agosto de 2024)

1. PRESIDÊNCIA

1.1. VICE-PRESIDÊNCIA

1.2. CHEFIA DE GABINETE

1.3. DIRETORIA DE APOIO AO COLEGIADO

1.4. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.5. AUDITORIA

1.6. OUVIDORIA

1.7. UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS

1.7.1. GERÊNCIA DE INOVAÇÃO, PROJETOS E PARCERIAS

1.7.2. GERÊNCIA DE APOIO À REDESIM

1.8. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.9. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1.9.1. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

1.9.2. DIRETORIA DE SOLUÇÕES SISTÊMICAS E BANCO DE DADOS

1.10. SECRETARIA-GERAL

1.10.1. DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL

1.10.2. UNIDADE DE LICITAÇÃO

1.10.3. COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL

1.10.3.1. DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL

1.10.3.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE I

1.10.3.1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE II 1.10.3.1.3. GERÊNCIA DE ANÁLISE III

1.10.3.1.4. GERÊNCIA DE ANÁLISE IV

1.10.3.1.5. GERÊNCIA DE ANÁLISE V 1.10.3.2. DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

1.10.3.3. DIRETORIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE

1.10.3.3.1. GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE I

1.10.3.3.2. GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE II

1.10.3.4. DIRETORIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO

1.10.3.4.1. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO I

1.10.3.4.2. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO II

1.10.3.5. DIRETORIA DE AGENTES AUXILIARES E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS

1.10.3.5.1. NÚCLEO DE TRADUTORES

1.10.3.5.2. NÚCLEO DE LEILOEIROS

1.10.3.5.3. NÚCLEO DE AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS

1.10.4. UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.10.4.1. DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

1.10.4.1.1. NÚCLEO DE CONTABILIDADE

1.10.4.1.2. NÚCLEO DE FINANÇAS

1.10.4.1.3. NÚCLEO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL

1.10.4.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.10.4.2.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

1.10.5. UNIDADE ADMINISTRATIVA

1.10.5.1. NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS

1.10.5.2. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

1.10.5.3. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

1.10.5.4. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS GERAIS

1.10.5.5. GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGENERES

Remissões do artigo

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