Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46126, de 13 de agosto de 2024
Nº 46126/2024
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0134-000535/1992, DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA