Compete às Unidades de Controle Interno, sob a supervisão técnica e normativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal:Iorientar a gestão sobre questões de natureza técnica;
IIconhecer os controles utilizados pela Primeira Linha;
IIImonitorar os indicadores de risco da gestão, conforme orientação técnica repassada pela CGDF;
IVapoiar a gestão nos processos de gerenciamento de riscos;
Vprestar assessoramento em assuntos pertinentes ao controle interno à autoridade máxima da unidade a que se encontra subordinado administrativamente;
VIapoiar a implementação da gestão de riscos no âmbito das unidades orgânicas da Administração e prover críticas às propostas de controle;
VIIacompanhar, quando solicitado pelo gestor, o gerenciamento de riscos implementado pelas unidades orgânicas da Administração;
VIIIrecomendar à Administração a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e nos acompanhamentos realizados, bem como sugerir melhorias em seus procedimentos;
IXapoiar auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos realizados no âmbito da unidade;
Xacompanhar as providências adotadas pela Administração, assessorando-a quanto à instrução processual e ao atendimento tempestivo de diligências emitidas pelos órgãos de controle;
XIcientificar tempestivamente a autoridade máxima do órgão ou equivalente e à Controladoria-Geral do Distrito Federal sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento, que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
XIIprestar colaboração técnica relativa à sua área de competência na elaboração e na atualização de normas internas e de manuais;
XIIIdivulgar os formulários de conformidade elaborados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e outros instrumentos congêneres, auxiliando na sua implementação pela Administração;
XIVpropor à Controladoria-Geral do Distrito Federal procedimentos, normas, formulários, manuais e outros instrumentos de gestão que possam contribuir com as atividades da Unidade de Controle Interno ou com as competências das 3 linhas de controle;
XVelaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PAACI, observando as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XVIelaborar relatório trimestral, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, observando as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XVIIelaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RAACI, observando as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XVIII - cumprir os procedimentos estabelecidos em outras normas e em orientações e recomendações elaboradas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XIXutilizar o sistema de auditoria indicado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal para registro de atividades e para elaboração de modelos de documentos e relatórios, observando as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XXmanter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras Unidades de Controle Interno da Administração Pública.