Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32752, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 32752/2011
Dispõe sobre a criação de unidades de controle interno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 2º do Ato das Disposições Transitórias da respectiva lei orgânica e no art. 4º, § 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 04 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.